sexta-feira, 1 de fevereiro de 2008

Carta dirigida à Exma Sra Ministra da Educação

Para conhecimento de todos os pais e encarregados de educação, publicamos na íntegra carta que foi enviada à Sra Ministra da Educação a dar-lhe conhecimento das preocupações sérias desta Associação de Pais.

«Exma Sra Ministra da Educação:

Teve esta Associação de Pais conhecimento em finais de Outubro passado, que a Direcção Pedagógica do Instituto D. João V (IDJV), no Louriçal (concelho de Pombal), decidiu passar a cobrar o transporte das crianças, que se encontravam fora da área pedagógica, omitindo esta situação no acto da matrícula, como é obrigatório, de acordo com a Portaria 809/93 de 7 de Setembro.

Desconhecemos a razão pela qual, posteriormente, decidiram já no decurso das aulas, comunicar aos pais, através dos motoristas dos autocarros, de que teriam que efectuar o referido pagamento. A maioria dos pais, desconhecendo a lei, procedeu ao seu pagamento, mas houve uma minoria que se recusou a pagar, informando esta associação do sucedido.

No dia 8 de Novembro, pelas 19h 30m, teve lugar uma reunião entre esta Associação e a Direcção Pedagógica do IDJV (a qual terminou por volta da 1 h da madrugada do dia 9 de Novembro), com o objectivo de resolver o assunto atrás referido e outros assuntos de igual ou superior importância e que constituem grande preocupação da parte dos pais, nomeadamente, os resultados dos alunos relativamente aos exames nacionais. Nessa reunião, entre outros assuntos a Associação de Pais informou a Direcção Pedagógica do seguinte:

· A cobrança do transporte no decorrer do ano lectivo implica uma alteração dos preços estipulados no acto de matrícula, pelo que viola a referida Portaria nº 809/93 de 7 de Setembro, nos seus artigos nº 1, nº3, nº6 alínea 1 e alínea 2.

· De facto, de acordo com o artigo 3º desta portaria, o IDJV é obrigado a entregar no acto da matrícula ou inscrição aos encarregados de educação, a tabela completa dos serviços obrigatórios e facultativos que vão praticar, onde se inclui o transporte, tabela esta, que de acordo com o artigo nº 6, alínea 1, terá de se manter em vigor durante o ano lectivo.

· A alteração da tabela de preços só poderá ser realizada com o acordo da Associação de Pais, conforme previsto no artigo 6, alínea 2 (o que desde logo a Associação de Pais se mostrou contra, uma vez que as condições e serviços de preços teriam de se manter inalterados até ao final do ano lectivo).

Em 13 de Novembro de 2007, a Direcção Pedagógica do IDJV, enviou uma carta de coação aos pais, a solicitar o pagamento dos transportes, constituindo esta, a primeira comunicação oficial aos pais sobre o referido assunto. Nessa carta, registamos o parágrafo «...foi intenção da escola informar, atempadamente, os Encarregados de Educação visados, facto ocorrido aquando do processo de matrícula, porém admitimos que, em algumas situações pontuais, possam ter existido falhas», a qual evidencia por um lado o total desrespeito pelos pais e alunos mas igualmente, admite não ter cumprido com o estipulado no artigo 3º da portaria 809/93 de 7 de Setembro.

Salientamos que, a escola, quando enviou aos pais a referida carta, omitiu que o assunto já tinha sido discutido em reunião uns dias antes com esta Associação (que se manifestou contra) não informando, no entanto, sobre a decisão da Associação de Pais, atitude que consideramos grave, face ao objectivo de tornar transparentes as relações constituídas entre encarregados de educação e os estabelecimentos de ensino, conforme espírito da Lei, nomeadamente a referida portaria.

A decisão da Direcção Pedagógica é portanto ilegal, face ao estipulado na Lei e conforme orientações da Inspecção Geral de Educação.

Ainda de lamentar é o facto desta Direcção Pedagógica do IDJV, continuar a coagir os pais para procederem ao pagamento do transporte, chegando mesmo a tomar medidas extremas, como por exemplo, retirar o dinheiro dos almoços do cartão escolar (tipo multibanco) das crianças, como forma de pagamento (outra ilegalidade), existindo casos de crianças que, desprevenidas, sem saldo no cartão e desconhecendo esta atitude por parte da escola, ficaram sem poder tomar a sua refeição, o que se traduz num verdadeiro atentado à dignidade humana.

No seguimento destas situações, estranhamos o comportamento da Inspecção Geral de Educação do Centro, entidade a quem esta Associação de Pais solicitou a intervenção, nomeadamente da inspectora que procedeu às averiguações, pelo facto de ter contactado pais, segundo critério dado pela Direcção Pedagógica (a entidade fiscalizada), não tendo contactado oficialmente esta Associação, que é a entidade representante legal dos pais e encarregados de educação, e que tem de se pronunciar sobre o assunto em causa, conforme o artigo nº6, alínea 2 da referida portaria 809/93 de 7 de Setembro. Esperamos e desejamos não estarmos perante uma situação promíscua, o que se for verdade, nos levará a recorrer às instâncias judicias competentes.

A Direcção Pedagógica do IDJV, após a reunião de 8 de Novembro, tem boicotado todo o trabalho desta Associação, impedido de forma grotesca, o acesso da informação aos pais sobre estes assuntos, nomeadamente, recusa em divulgar as convocatórias para as reuniões gerais de pais, posição que, e a julgar pelos factos, tenha como único objectivo manter os pais distantes e ignorantes sobre tudo o que se passa na comunidade escolar. Sendo assim, pensamos que a escola não partilha das nossas preocupações, nem interesses, que no seu todo só têm um propósito: o bem-estar e o sucesso escolar de todos os educandos desta escola. Ao invés disso, a Direcção Pedagógica do IDJV, tem trabalhado para o descrédito desta Associação de Pais, ignorando a sua existência e ao mesmo tempo acusando-nos de estarmos a “agir de má-fé”. Tenta intimidar-nos por diversas vias, facto que lamentamos, e que acaba por agudizar ainda mais a relação entre esta Associação e os membros da Direcção da escola.

Neste momento, a nossa maior preocupação reside nos resultados pedagógicos obtidos por esta escola, relativamente aos exames nacionais, pelo facto de serem demasiado baixos, face à expectativa criada aos pais, aquando do início do ano lectivo, sobre o tão ambicionado «projecto pedagógico». Por conseguinte, e perante a nossa proposta para análise e discussão deste tema, entre esta Associação e a Direcção Pedagógica, esta recusou-se a permitir tal reunião, porque seria «describilizar o Colégio». Para nós, Associação de Pais, o que describiliza o Colégio são exactamente os maus resultados obtidos pelos alunos nos exames nacionais, que evidenciam um mau desempenho pedagógico, desempenho este, completamente alheio às necessidades educativas dos alunos desta escola, mas que à partida não parece constituir um problema de maior.

Igualmente, esta Associação nunca participou nas reuniões pedagógicas da escola, apesar da Lei assim o exigir. Trata-se de mais um boicote à Associação de Pais por parte da Direcção Pedagógica do IDJV, o que viola claramente a Lei.

Consequentemente, cada vez mais, os pais evidenciam um total desânimo e desesperam, porque receiam tomar medidas com medo de eventuais represálias, situação que acaba por afastar os pais do processo educativo dos filhos, ficando a escola completamente à vontade para agir de acordo com os seus próprios interesses (a julgar pela sua postura neste processo), relegando para segundo plano os interesses dos seus alunos.

Interpretando o tipo de atitudes levadas a cabo pela escola, os encarregados de educação intervenientes, só servem para colocar em prática o plano de actividades, porque em contrapartida, não existe relação cordial que permita que os pais, em conjunto com a entidade escolar, encontrem as melhores estratégias/soluções para ultrapassarem os problemas, os quais, supostamente, deveriam ser partilhados por ambas as partes, por forma a encontrarem o caminho mais curto para o tão apregoado sucesso escolar.

Para terminar, um último ponto deveras preocupante e que voltamos a frisar, é o facto de, numa sociedade moderna actual, inserida num estado de direito, é inadmissível que a grande maioria dos pais (os que têm conhecimento desta associação) ter declinado participar nas reuniões desta associação, com receio de eventuais retaliações sobre os filhos. Esta mentalidade é alimentada de forma subtil pelos órgãos de gestão do IDJV, que apesar de não o afirmarem categoricamente, não o desmentem, o que contribui para um clima de medo entre os pais, próprio de um país amordaçado, que pelos vistos ainda continua a viver sob a sombra da ditadura.

Esta associação solicita a V. Ex.ª uma intervenção adequada e atempada sobre este assunto, tendo em conta o cumprimento escrupuloso da Lei e os verdadeiros interesses dos pais e encarregados de educação do IDJV, sob pena de deixarmos de acreditar que a Educação em Portugal, ao invés de ser um acto nobre de escolarização dos indivíduos, seja encarado como um mero negócio financeiro, o qual infelizmente, parece ser o objectivo principal desta escola.

Com os melhores cumprimentos,


Louriçal, 30 de Janeiro de 2008

A Presidente da Associação de Pais do IDJV


Dra Manuela Ramos